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A análise de água, um direito seu e um dever de quem a fornece. De acordo com a Lei 3.718 de 19/01/1983, que versa sobre o controle periódico da qualidade da água, onde estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que forneçam água para o consumo humano, seja um estabelecimento comercial (bar, mercearia, lotérica, etc.), escolas, clínicas, hospitais, indústrias, clubes, edifícios de apartamentos ou de escritórios, ambulatórios, conjuntos habitacionais, etc.

Análise de água

Posted on 25 de agosto de 20144 de setembro de 2015 by Rogério Ribeiro
Posted in Sem categoria.

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